Se você já presenciou um animal sendo maltratado por alguma pessoa ou em uma clínica veterinária, canil ou pet shop, saiba que o fato configura crime e deve ser denunciado à Polícia e demais autoridades competentes.
A lei 9.605/1998 dispõe que praticar abusos, crueldades, maus-tratos, ferir ou mutilar animais de estimação, silvestres, domesticáveis, nativos ou exóticos é crime. Destaca-se que a pena para quem comete este crime é de detenção de três meses a um ano e multa e, nos casos em que os maus-tratos forem praticados contra cães e gatos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
É importante mencionar que os maus-tratos não são apenas as agressões, mas também o abandono, deixar sem comida e água, em ambiente insalubre e negar assistência veterinária ao animal.
Portanto, quem opta por adotar ou comprar um animal de estimação tem o dever de garantir o bem-estar do mesmo. Caso você saiba de algum animal que esteja passando por situações de maus-tratos, denuncie o fato às autoridades competentes de sua cidade.